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UMUARAMA –“ LUGAR ONDE SE REUNEM AMIGOS”

URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES


* RONALDO ALVES


Enquanto não voltam os trabalhos de Revisão do Plano Diretor, ao final do recesso da Câmara Municipal, vamos fazer algumas observações sobre a notícia de reintegração de posse pela CSN, do nosso amado CLUBE UMUARAMA, criado junto com a cidade da Vila Operária nos anos 40, especialmente com a função social de entretenimento e lazer dos trabalhadores da CSN, até os dias atuais.

O Verbete Umuarama, segundo o seu autor, professor Francisco da Silveira Bueno, significa “Lugar ensolarado, alto, de bom clima, para encontro de amigos”. “A primeira forma que demos foi “Emburana” - explica o professor - de “embu” (lugar) “ara” (claridade, dia, sol), “ama”(sufixo com ideia coletiva). Consultando o então presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Afonso A. de Freitas, de comum acordo, suavizamos, o vocábulo transformando-o em Umuarama (idioma indígena e significa Reunião de Amigos ).

Muito bem: A CSN retoma o controle do imóvel do Clube, pois a posse imobiliária sempre foi dela, talvez para implantar ali uma nova unidade de produção da USINA.

Sim, pois que outra coisa ela pretenderia fazer ali ?, onde não tem custo nenhum de manutenção e, mesmo que tivesse, não deixará de custear a posse do controle deferido pela Justiça. A não ser que a Prefeitura deixe de cobrar IPTU do imóvel e a taxa de disponibilidade de água do SAAE. A LIGHT ela pode suspender a ligação a exemplo do que faz com o RECREIO DO TRABALHADOR onde ela deve estar planejando implantar uma nova Aciaria ou Fábrica de Cimento II.

Tudo isso faz parte de um processo maldoso e de cunho CAPITALISTA SELVAGEM onde o interesse e a Função Social foram jogados às traças, em nome da satisfação aos acionistas que, indiretamente passam a se tornar cúmplices dessa atitude selvagem com os Trabalhadores e com a HISTÓRIA DA CIDADE que nasceu e cresceu graças à força e dedicação desses trabalhadores, cada vez mais desprezados e explorados após a Privatização, visando os LUCROS QUE ORA ATINGEM 1,3 BILHÕES POR TRIMESTRE, de acordo com os últimos balanços publicados na imprensa.

Esse procedimento vem aumentando cada dia mais desde a extinção dos cuidados e o abandono do CENTRO DE PUERICULTURA, da entrega do HOSPITAL CSN a grupos privados que desconhecem a FUNÇÃO SOCIAL que determinou a criação dos mesmos, do fechamento do RECREIO DO TRABALHADOR que foi palco das maiores atividades de lazer da Cidade, da formação de Atletas Olímpicos, de Jogos Internacionais de seleções de basquete e Vôlei, do fechamento dos clubes Aero Clube, América do Rústico, Versátil Clube de Siderópolis, Avenida e Ressaquinha que promovia anualmente festivais com fins filantrópicos e formação de atletas mirins.

Todos esses imóveis de cunho social estão abandonados, deteriorando, mato tomando conta sem que algum acionista esteja preocupado com isso, achando que a CSN está zelando pelo seu patrimônio e o LUCRO compensa isso tudo!

Nem precisaríamos enumerar aqui o ESCRITÓRIO CENTRAL abandonado a mais de uma década após a privatização, sem um argumento lógico do não aproveitamento comercial do mesmo, isso sim fornecendo prejuízos aos acionistas pela ociosidade do bem material que poderia estar sendo operado por um Consórcio Empresaria até Internacional, como já foi ventilado com a denominação de GREEN TECNOLOGY PARK; empresas de alta tecnologia verde e Startups diversas.

Até onde os detentores da gestão da CSN esperam chegar com o abandono e deterioração desses ativos e DESCUMPRINDO O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS IMÓVEIS, conforme estabelece o ESTATUTO DAS CIDADES e o Plano Diretor?

Esperamos que na próxima semana esteja funcionando a Câmara Municipal colocando em pauta a Revisão do Plano Diretor que já está comemorando 14 anos de sua edição de 2008. Caso não estejam vou incluir e abordar uma saída para essa questão do não cumprimento da Função Social dos imóveis que a CSN mantém abandonados e a inserção de emendas ao Plano Diretor que garantam a integridade da FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE!!

Enquanto não voltam os trabalhos de Revisão do Plano Diretor, ao final do recesso da Câmara Municipal, vamos continuar a fazer algumas observações sobre a notícia de reintegração de posse pela CSN, do nosso amado CLUBE UMUARAMA, criado junto com a cidade da Vila Operária nos anos 40, especialmente com a função social de entretenimento e lazer dos trabalhadores da CSN, até os dias atuais.

É importante deixar claro que a FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE não pode ser eliminada simplesmente para guardar interesses de acionistas da CSN, visto que o uso desses imóveis pertence muito mais à cidade do que aos tais acionistas.

A história não pode ser simplesmente sufocada em vista do interesse capitalista querer prevalecer sobre o direito sociais dos trabalhadores.

O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece que o Plano Diretor é o instrumento que orienta e garante a FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, ressaltando que nosso Plano Diretor vigente, Lei n. 4771/2008 já estabelece:............

Artigo 8º - A adequação do uso da propriedade imobiliária à sua função social constitui requisito fundamental ao cumprimento dos objetivos desta Lei, devendo o Poder Público Municipal e a sociedade assegurá-la.

Parágrafo único - Considera-se propriedade imobiliária, para os fins desta Lei, qualquer fração ou segmento do território de domínio privado ou público, edificado ou não, independentemente da localização, do uso ou da destinação que lhe for dada ou prevista.


Artigo 9º - Para cumprir sua função social, a propriedade imobiliária deve atender aos critérios de ocupação e uso do solo, às diretrizes de desenvolvimento urbano do Município no plano territorial e social e a outras exigências previstas em lei, mediante:


I.aproveitamento socialmente justo e racional do solo;

II. utilização em intensidade compatível com a capacidade de atendimento dos equipamentos e serviços públicos;

III.utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, bem como a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, artístico e arquitetônico; º

IV.utilização compatível com a segurança e a saúde dos usuários e dos vizinhos;

V.plena adequação aos fins a que se destina, sobretudo em se tratando de propriedade pública;

VI. utilização compatível com as funções sociais da cidade no caso de propriedade privada.


Gradativamente a CSN vem excluindo do uso social diversos imóveis que foram edificados para uso de seus trabalhadores, desde a extinção dos serviços prestados e o abandono do CENTRO DE PUERICULTURA, da entrega do HOSPITAL CSN a grupos privados que desconhecem a FUNÇÃO SOCIAL que determinou a criação dos mesmos, do fechamento do RECREIO DO TRABALHADOR que foi palco das maiores atividades de lazer da Cidade, da formação de Atletas Olímpicos, de Jogos Internacionais de seleções de basquete e Vôlei, do fechamento dos clubes Aero Clube, América do Rústico, Versátil Clube de Siderópolis, Avenida e Ressaquinha que promovia anualmente festivais com fins filantrópicos e formação de atletas mirins.


Todos esses imóveis de cunho social estão abandonados, deteriorando, mato tomando conta sem que algum acionista esteja preocupado com isso, achando que a CSN está zelando pelo seu patrimônio e o LUCRO compensa isso tudo!


Para melhorar esses dispositivos legais no Plano Diretor, quanto ao uso desses imóveis, garantindo sua função social, elaboramos emendas a Revisão do Plano Diretor que dependem da aprovação dos senhores vereadores, dos quais apresento o seguinte texto aditivo ao Art. 9º mostrado acima. Com a seguinte inclusão de parágrafos:


VI. utilização compatível com as funções sociais da cidade no caso de propriedade privada.


Parágrafo Primeiro – Poderá o Município a qualquer tempo, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, definir, por projeto próprio, o uso que melhor se afigure aos interesses coletivos, de ou em qualquer propriedade urbana, pública ou privada, que esteja sem uso ou com baixo índice de utilização por mais de 5 (Cinco) anos consecutivos, mesmo que tenha havido projeto de ocupação definido anteriormente mas não implementado.


Parágrafo segundo – Fica instituída a OUTORGA ANTECIPADA AO MUNICÍPIO, DE AREAS PRIVADAS OU PARTE DELAS, PARA FINS PÚBLICOS OU SOCIAIS, a serem desmembradas de Porções maiores de áreas não parceladas no território do Município, POR NECESSIDAE DE USO IMEDIATO, no máximo e dentro das proporções estabelecidas nas Leis de Parcelamento do Solo, tanto municipais como federais.


Parágrafo Terceiro – Fica instituída a OUTORGA REVERSA DE AREAS e/ou de IMÓVEIS EDIFICADOS OU NÃO, originalmente previstos e utilizados para usos públicos ou sociais quando da implantação e evolução da Vila Operária de Volta Redonda, um patrimônio material e imaterial dos trabalhadores, assim entendidos antes e mesmo depois da privatização da CSN.


Parágrafo Quarto – Serão beneficiários da Outorga Antecipada e da Outorga Reversa, as Entidades ou Grupos Sociais que de alguma forma utilizaram ou administraram as referidas instalações, imóveis ou áreas, mesmo que hajam sido afastadas das atividades a qualquer tempo.


É preciso coragem para assumir essas inclusões no plano, garantindo um poder de negociação hoje pouco eficaz para o Poder Público perante o “poderoso” patrão da CSN que entende ser soberano no domínio da Propriedade urbana, extra fábrica, que historicamente pertence aos trabalhadores que hoje propiciam lucros bilionários à empresa.

Esperamos que na próxima semana esteja funcionando a Câmara Municipal colocando em pauta a Revisão do Plano Diretor que já está comemorando 14 anos de sua edição de 2008. Excelente oportunidade para que os senhores vereadores tomem essa atitude histórica de fazer do Plano Diretor um instrumento mais eficaz ainda de ordenar as funções sociais da propriedade.



* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista


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