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SALA DO EMPREENDEDOR ESCLARECE DÚVIDAS EM BARRA MANSA

Espaço oferece atendimento de segunda a sexta-feira para quem já empreende ou está interessado em iniciar um pequeno negócio

Foto: Chico Assis

Abrir um pequeno negócio é o sonho de muitas pessoas, sobretudo aquelas que desejam potencializar habilidades, utilizar a criatividade e ter controle sobre seu ofício. Para realizar esclarecimentos e orientar os munícipes que têm interesse na área, a Sala do Empreendedor é o local de referência na Prefeitura, realizando um atendimento de forma simplificada e sem burocracia. Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, o atendimento aos microempreendedores é feito no espaço situado no pátio do Centro Administrativo Prefeito Luiz Amaral (Campla), no Centro.

Entre as principais atribuições da Sala do Empreendedor estão: formalização do MEI; emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS); atualização cadastral e baixa da empresa; Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI); declaração de extinção do MEI; entrega do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); recebimento e triagem de currículos.

Uma das dúvidas mais comuns para os principiantes no mundo do empreendedorismo é a diferença do profissional autônomo e do Microempreendedor Individual (MEI). Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Cesar de Carvalho, é importante entender as características e obrigações de cada um, que são evidenciadas principalmente quanto ao grau de formalização e ao tratamento tributário.

- Profissional autônomo é aquele que possui habilidades técnicas, manuais ou intelectuais e executa sua atividade profissional por conta própria, sem vínculo empregatício, assumindo os riscos inerentes ao seu trabalho. A maioria dos profissionais autônomos se enquadra em profissões regulamentadas, como advogados, dentistas, médicos, engenheiros, nutricionistas e psicólogos, mas a categoria também inclui os trabalhadores que atuam em profissões não regulamentadas, como pintores, faxineiros e pedreiros – explicou.

Cesar destacou ainda que o profissional autônomo – por atuar como pessoa física – é tributado pelo Imposto de Renda e deve contribuir para o INSS, além de ter a obrigação de pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Já os microempreendedores individuais (MEI) fazem parte de um enquadramento do Simples Nacional. São profissionais que exercem seu trabalho por conta própria em caráter informal, sendo que a atividade profissional deve constar nas atividades permitidas e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas contemplada por essa categoria. O microempreendedor tem tributação simplificada e deve pagar uma taxa fixa mensal que varia de acordo com a atividade exercida e inclui INSS, ISS e ICMS. Neste caso, há isenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

- Importante ressaltar que o faturamento do MEI deve ser de, no máximo, R$ 81 mil por ano, e o microempreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Além disso, o microempreendedor só pode contratar uma pessoa como funcionário da empresa. Ele também não é obrigado a emitir a nota fiscal quando o seu cliente for Pessoa Física e não fizer essa solicitação – detalhou o secretário.

RECONHECIMENTO - Com mais de 700 atendimentos realizados nos dois primeiros meses do ano, a Sala do Empreendedor de Barra Mansa está aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Para tirar dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone (24) 2106-3429 ou pelo e-mail centroempreenderbm@gmail.com.

Através da parceria com o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – a Sala do Empreendedor promove treinamento da equipe e capacitações dos MEIs, incluindo palestras, cursos e esclarecimento de dúvidas. Nos dois últimos anos, a unidade de Barra Mansa recebeu o Selo Sebrae de Referência em Atendimento, uma metodologia que visa reconhecer a qualidade dos serviços prestados aos empresários locais.

 

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