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PREFEITO ELEITO PEZÃO DEFINE EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO

Foto: Reprodução/Instagram

MÃO À OBRA: Maria Lúcia Horta (blusa azul) já iniciou as tratativas de transição com a equipe do prefeito Ricardo Passos


O prefeito eleito Luiz Fernando de Souza, o Pezão (MDB), já definiu a equipe de transição para tratar da situação administrativa e financeira da Prefeitura de Piraí, com os indicados do atual governo do prefeito Ricardo Campos Passo (PRD). A coordenação ficou a cargo da primeira–dama do prefeito eleito, Maria Lúcia Cautieiro Horta Jardim.

“Estamos dando início ao governo de transição aqui em Piraí. Já montamos uma equipe técnica e muito qualificada para garantir que esse processo seja ágil e eficiente.”, disse Maria Lúcia.

Ela afirmou que o principal objetivo é garantir uma transição tranquila, de maneira transparente, e que a cidade siga avançando sem interrupções nos serviços essenciais.

“Esse é só o começo de um trabalho sério, com responsabilidade e dedicação, para que em breve possamos colocar em prática tudo o que planejamos para o futuro de Piraí”, concluiu a primeira-dama.

REFERENDO - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 25 de outubro, no julgamento da Reclamação (RCL) 72373.

A decisão suspensa é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, em 2019, condenou Pezão à pena de multa e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde entre 2014 e 2015, durante sua gestão.

Na reclamação, a defesa de Pezão argumenta que a decisão do TJ-RJ contraria liminar do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em atos culposos (em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos).

DECISÃO - O relator, ministro André Mendonça, concedeu a liminar no dia 3/10 para suspender a condenação do ex-governador, por entender que, ao menos em exame preliminar, houve contrariedade ao entendimento do Supremo. O ministro também justificou a medida com o fato de que Pezão era candidato à prefeitura do Município de Piraí (RJ), e a eleição ocorreria em 6/10 (e na qual foi eleito).

Em seu voto para confirmar a liminar, o ministro ressaltou que, apesar de a condenação do ex-governador ser anterior à decisão na ADI 6678 (de 2021), esse entendimento pode ser aplicado ao caso, uma vez que a condenação só se tornou definitiva em 2022.

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