LEI FEDERAL OBRIGA GOVERNO MUNICIPAL A CRIAR TARIFA DE 'COLETA E MANUSEIO DE LIXO'
Foto: Gazeta dos Bairros
O Governo Federal, por meio da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A lei obriga os municípios brasileiros a aplicarem tarifas ou taxas de serviços de gestão dos resíduos sólidos, o lixo produzido pelas cidades. Em Volta Redonda, a 'Taxa de Coleta e Remoção de Lixo' (TCRL), assim como nas demais cidades da região, a implementação está certa de ser feita, mas o prefeito Antônio Francisco Neto (DEM), afirmou à Gazeta dos Bairros que pretende debater amplamente sobre o assunto com a sociedade, antes de enviar mensagem sobre o assunto para ser votada pelos vereadores, na Câmara Municipal.
"A legislação ampara a cobrança, mas o nosso governo ainda não decidiu aplicá-la. Estamos aguardando melhores estudos da futura legislação", limitou-se a dizer o prefeito Neto, por meio da Assessoria de Imprensa.
Os critérios para a cobrança desta tarifa foram definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e cabe aos municípios cumprirem sob pena de serem responsabilizados por renúncia de receitas e perderem recursos na área de saneamento básico. A cobrança, segundo a agência, tem como finalidade "assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos".
Como a maioria dos municípios não havia implantado a nova tarifa, a ANA lançou em junho de 2021 uma normativa que dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros de cobranças pela prestação do serviço púbico de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), bem como procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
O município de Volta Redonda conta com uma empresa contratada por meio de licitação, promovendo a coleta e destinação de resíduos sólidos residenciais, comerciais e industriais. Além disso, também existem as cooperativas, Folha Verde, Cidade do Aço e Reciclar VR, que atuam em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
Estas cooperativas são responsáveis pela coleta, triagem e destinação do material, e o município paga R$ 625,00 por tonelada de material processado. O serviço de coleta seletiva é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h20 e de 15h30 às 22h50. Os bairros foram separados em setores e três cooperativas se dividem no recolhimento, porta a porta, do material reciclável.
O recomendado é que a população coloque o material para fora de casa no início de cada turno, já que não há horários fixos para que os caminhões passem. Não há necessidade de dispensar o material reciclável em embalagens especiais. Os catadores fazem a identificação visual no momento da coleta. O importante é que o material descartado esteja seco.
Comments