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LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS FICA SEM FISCALIZAÇÃO E COBRANÇAS CONTINUAM

Vereador Lela busca apoio para cumprimento da lei junto ao Jurídico da Câmara e recebe apoio de colega do PSC

Foto: Gazeta dos Bairros

O vereador Antônio Régio, o Lela (PSC), solicitou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda para que acione a Procuradoria Jurídica do Legislativo para buscar meios de garantir o cumprimento e eficiência da Lei Municipal nº 5.915, que determinou a não cobrança pelas sacolas plásticas por parte dos supermercados e comércios do município. Ele recebeu ainda apoio do vereador e colega de legenda, o vereador Rodrigo Furtado (PSC), que é presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor (Codecon), para buscar meios que garantam o 'cumpra-se' da referida legislação, aprovada por unanimidade e promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Sidney Teixeira, o Dinho (Patriota), que orienta aos consumidores que tiverem valores cobrados pelas sacolas plásticas, fazer o registro de ocorrência (RO) 'on-line', no site da Secretaria de Polícia Civil https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/.

Durante o intervalo que precedeu a votação da redação final de uma das mensagens encaminhadas pelo prefeito Antônio Francisco Neto (DEM), Lela usou a palavra em plenário para comunicar aos demais parlamentares como estavam os trâmites junto ao Executivo para regulamentar um órgão fiscalizador na questão da cobranças pelas sacolas plásticas. "Estive com o prefeito e ele me informou estar em contato com entidades representativas dos supermercados e do comércio em geral, para definir a aplicabilidade da lei. Creio que nesta sexta-feira (28/01) tenhamos uma definição sobre isso. Mas, mesmo assim, gostaria de contar com o apoio de todos os vereadores, em especial de nossa Mesa Diretora, para que a Procuradoria da Câmara intervenha e busque uma forma de garantir a aplicação plena da nova lei", disse Lela.

O vereador Rodrigo Furtado explicou ao colega de legenda que está à disposição para fazer o que for necessário para garantir o direito da população em não ser cobrado pelas sacolas. "Estou pronto para, como presidente do Codecon, usar todos os meios legais para garantir o direito de nosso povo. A lei está em vigor e terá de ser cumprida, pois ela só não terá validade quando houver decisão em contrário, com liminar proferida pela justiça. Como não há, todo o comércio está sujeito às penalidades previstas na lei", garantiu o parlamentar, que também é advogado.

SUPERMERCADOS - Questionado sobre o assunto, o empresário e ex-vice-prefeito de Volta Redonda, Maycon Abrantes, que é administrador de uma rede de supermercados, afirmou que a questão está sendo tratada pelas entidades representativas. Ele encaminhou um comunicado que circulou entre os empresários do setor, garantindo que "ainda não está nada definido quanto a aplicação da lei".

"Associados do município de Volta Redonda, em 20/01/2022 foi publicada * a Lei n° 5.915 que proíbe a venda de sacolas plásticas biodegradáveis, após a Câmara derrubar o veto do Prefeito. A Lei ainda se encontra pendente de regulamentação.

Assim, os estabelecimentos locais que continuarem a cobrar pelas sacolas não poderão ser autuados até que seja definido o órgão responsável pelas fiscalizações, o que ainda depende de decreto a ser publicado pela Prefeitura local. A Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) está acompanhando os desdobramentos e já está adotando todas as medidas cabíveis possíveis neste momento", diz a nota.", diz a nota.

Na imagem abaixo, numa compra realizada na tarde de quinta-feira (27/01) num loja de uma rede de supermercados, o valor da sacola plástica foi de R$ 0,09

Ao tomarem conhecimento, os vereadores Lela e Rodrigo Furtado foram enfáticos em garantir que a entidade desconhece os acontecimentos após a aprovação da lei e não promulgação pelo prefeito Neto. "Eles estão equivocados. Primeiro que a lei não foi vetada pelo chefe do Executivo Municipal. Segundo, ao não sancioná-la e nem vetá-la dentro do prazo de 15 dias, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, o prefeito transferiu a decisão para o presidente da Câmara", garantiu Rodrigo Furtado, recebendo a concordância do vereador Lela.

Agora, resta saber se haverá mesmo a definição sobre qual órgão vai fiscalizar o cumprimento da legislação e beneficiar a população, numa economia na hora de transportar os gêneros alimentícios para casa. Caso contrário, ficará valendo a imposição e o cumprimento da lei 8473/19, do deputado estadual Carlos Minc.

A referida lei tem como principal objetivo "reduzir o excesso de sacolas plásticas descartadas no meio ambiente".

De acordo com a Asserj, a lei estadual proíbe a distribuição das sacolas plásticas convencionais, produzidas com 100% de petróleo virgem. Substituindo-as pelas novas sacolas, confeccionadas com mais de 51% de material de fontes renováveis, sendo o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclável.

"Dessa forma, os supermercados disponibilizam as novas sacolas (renováveis), a preço de custo, incluindo impostos. Ou seja, sem obter lucros com tal medida. O Rio de Janeiro é o primeiro no Brasil a aderir a medida no âmbito estadual e já inspirou outros estados, como o Pará e Manaus, a elaborarem leis em prol da preservação ambiental", garantiu a diretoria da entidade.

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