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GOVERNADOR SANCIONA LEI ELEVANDO COMARCAS DE BARRA MANSA E RESENDE À ENTRÂNCIA ESPECIAL

Fotos: Arquivo

As comarcas judiciárias de Barra Mansa e Resende, no Sul Fluminense, serão elevadas à Entrância Especial. É o que prevê a Lei nº 9.509, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta terça-feira (13/12) no Diário Oficial. Além de atender a requisitos como receita tributária e números de habitantes e de eleitores, reconhecendo a força dos municípios, a medida ajudará na otimização de processos e aperfeiçoará o atendimento à população.

O pedido do foi feito pelo deputado Noel de Carvalho (PSDB), para a elevação das comarcas de Resende e Barra Mansa à Entrância Especial, junto ao Tribunal de Justiça (TJ). A indicação legislativa 414/2021 do deputado, publicada em 2 de julho deste ano, virou o projeto de lei do Judiciário e foi entregue ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT) numa solenidade que Noel de Carvalho participou. A mensagem foi entregue pelo presidente do TJ, desembargador Henrique Carlos Figueira.

De autoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o texto modifica e atualiza a Lei 6.956/15, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado. A alteração também melhorará a estrutura de pessoal. A medida evitará a rotatividade de magistrados. Além disso, de acordo com a norma, a comarca não poderá ser oferecida à remoção ou à promoção enquanto estiver sendo ocupada pelo juiz titular no momento da elevação. Segundo o Judiciário fluminense, a medida respeita as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Com a edição da lei, o TJRJ passa a contar com 17 comarcas de Entrância Especial: capital, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Macaé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu/Mesquita, Petrópolis, Resende, São João de Meriti, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda.


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