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CONTRIBUINTES PODEM DOAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA FUNDOS ASSISTENCIAIS

Iniciativa visa beneficiar entidades e projetos que atendem idosos, crianças e adolescentes no município. Pessoas físicas e jurídicas podem participar

Foto: Paulo Dimas

Os contribuintes que realizarem a entrega da Declaração do Imposto de Renda neste ano podem destinar parte do valor aos fundos municipais de assistência a idosos, crianças e adolescentes de Barra Mansa, sem qualquer custo adicional. A ação faz parte das campanhas ‘Leão Amigo do Idoso’ e ‘Leão Amigo da Criança e do Adolescente’, uma iniciativa coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). São permitidas doações de pessoas físicas e jurídicas.

Joseane Ricarte, secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, enfatizou que esses recursos desempenham um papel importante para o fortalecimento dos conselhos municipais, além de estimular o engajamento social de moradores e empresas.

- As campanhas Leão Amigo do Idoso e Leão Amigo da Criança e do Adolescente são uma forma direta e segura de transformar parte do imposto de renda em investimentos reais na nossa cidade. Esses recursos contribuem para o fortalecimento de projetos sociais que cuidam de quem mais precisa — nossos idosos, crianças e adolescentes. É um gesto simples, que não gera custo adicional ao contribuinte, mas faz toda a diferença na vida de muita gente. Contamos com o apoio da população e dos contadores para que mais pessoas façam essa destinação e ajudem a construir uma Barra Mansa mais justa e solidária – disse a secretária.

Para realizar a doação, os contribuintes e contadores precisam acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd), onde também é possível baixar um aplicativo para realizar a entrega da declaração. A própria plataforma calcula o valor máximo que pode ser doado. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

Quem entrega a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no modelo Completo pode escolher o destino de até 6% do imposto devido, sendo permitido 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A destinação pode ser feita de duas formas: doando um valor ao fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF; ou na própria declaração. Já a declaração Simplificada não contempla essa possibilidade.

Para as pessoas jurídicas, o limite permitido na doação é de 1%, com base no lucro real.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, o contato com a Secretaria de Assistência Social pode ser feito pelo telefone: (24) 3512-7692. A sede da Pasta está localizada na Rua Oscar da Silva Marins, 252, no Centro.

 
 
 

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