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LIGHT PROMOVE CAMPANHA PELA 'TARIFA SOCIAL'

Benefício é um desconto ​concedido pelo Governo Federal na tarifa de energia elétrica criada pela Lei 10.438/02

Foto: Gazeta dos Bairros

A concessionária de energia elétrica Light iniciou uma campanha por meio da rede social - que é um dos canais de interação com os clientes -, para divulgar os benefícios para as famílias que tenham interesse na 'tarifa social'. O benefício é um desconto ​concedido pelo Governo Federal na tarifa de energia elétrica criada pela Lei 10.438/02 a ser concedido para famílias que atendam aos critérios estabelecidos na Lei 12.212/10. Cerca de 240 mil clientes baixa renda poderiam receber o benefício, mas ainda não se cadastraram.

O desconto pode variar de 10% a 65%, conforme informado nas publicações do site da concessionária. Para os consumidores, os primeiros 30 kWh/mês consumidos equivalem a 65% de desconto nas contas. O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês tem 40% de desconto, o consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês, equivale a 10% de desconto e, por fim, para o consumo acima de 220 kWh não haverá desconto na conta. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CADÚnico) terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).

Caso seja um cliente da classe residencial ou rural e atenda a um dos critérios informados, basta entrar em contato através dos nossos canais de atendimento e informar:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) em seus artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7/12/1993, também poderá ter acesso ao desconto. A família inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.

É importante ressaltar que o desconto na tarifa de energia elétrica só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária, independente se a unidade consumidora estiver dentro ou fora da área de concessão da Light. É permitida a migração do benefício de uma unidade consumidora para outra.

O cliente pode cadastrar beneficiado pelo Número de Identificação Social (NIS) ou BPC pode ser cadastrar para obter o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica mesmo não sendo o titular da conta de energia elétrica.

Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Os interessados deverão apresentar o nome do beneficiário; o número do NIS; do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) para indígenas que não possuir estes documentos; código da unidade consumidora. Já as família que tenham entre seus moradores quem receba o BPC, deverão apresentar o nome do beneficiário; número do benefício; do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas que não possuir estes documentos; além do código da unidade consumidora.

Também se faz importante atentar para, no caso de o indígena ou quilombola forem beneficiários do BPC, também deverão informar o número do NIS. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica poderá solicitar o desconto. Neste caso, o atendimento poderá ser realizado somente nas Agências Comerciais. Todos os documentos listados deverão ser entregues em original ou cópia autenticada do relatório e atestado médico. O relatório e o atestado médico deverão certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento dependa do consumo de energia elétrica e, ainda, as seguintes informações:


a) Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID;

b) Número de inscrição do médico responsável no Conselho Regional de Medicina - CRM;

c) Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

d) Número de horas mensais de utilização de cada equipamento;

e) Endereço da unidade consumidora;

f) Número do NIS.


Se o relatório e o atestado forem emitidos por médico que não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS ou em estabelecimento particular conveniado, os mesmos deverão ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde.

A concessionária Light tem 30 dias, a contar da solicitação do cliente, para consultar o Cadastro Único ou o Benefício da Prestação Continuada e confirmar a possibilidade de conceder o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Haverá perda do benefício quando a família deixar de atender aos critérios estabelecidos pela lei. Entre os quais não comparecer, no prazo determinado, para atualizar as informações referentes ao seu benefício quando solicitado.


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