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DECLARAÇÃO DE IRPF 2019 COMEÇA NESTA QUINTA-FEIRA


A declaração do Imposto de Renda 2019 (base 2018) começa a ser entregue nesta quinta-feira (07/03). Caso o contribuinte queira fazer a transmissão da declaração com antecedência, ele obterá vantagens em relação àqueles que preferirem deixar para o último momento.

Este ano, a entrega da declaração terá prazo até o dia 30 abril, uma vez que em anos anteriores este prazo terminava no 1º dia útil de março. A declaração pelo computador deve ser apresentada, via Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do Programa Gerador de Declarações (PGD) do IRPF 2019. O serviço é gratuito.

A transmissão pode ser feita durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).

O programa do IRPF 2019 está disponível para ser baixado no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019). Neste ano, a Secretaria da Receita Federal (SRF) espera receber ao todo 30,5 milhões de declarações, ou seja, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação ao ano passado.

Exitem algumas vantagens a serem observadas pelos contribuintes que fizerem a declaração de forma antecipada. A primeira, e mais importante, é o cumprimento da obrigação de declarar e enviar as informações à Receita Federal, sem a pressão do final do prazo.

No momento do preenchimento, tem sido bem comum o contribuinte precisar juntar diversos comprovantes de despesas, o que causa atrasos ao processo. As fontes pagadoras têm obrigação de entregar todos os informativos de rendimentos até 28 de fevereiro.

Os comprovantes de gastos dedutíveis, como os médicos e com educação, devem ser solicitados aos prestadores de serviços, e o preparo antecipado evita o risco de perder o prazo. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Outra boa dica tem a ver com a possibilidade de promover ajustes ou retificações de detalhes da declaração, antes do prazo final estipulado. O envio antecipado dá ao contribuinte condições da alteração do modelo de declaração (simplificado ou completo, que permite a dedução de gastos), caso haja necessidade.


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