JUSTIÇA LIBERA VERBAS PARA FUNCIONÁRIOS DA CORPORE
Procedimento para receber salários e verbas rescisórias não terão necessidade de constituir advogado
A juíza da 2ª Vara Cível de Volta Redonda, Raquel de Andrade Teixeira Cardoso determinou em sentença homologada na tarde desta terça-feira (23/10), após conciliação, que os pagamentos dos 50% dos salários de agosto, o salário referente ao mês de setembro, ambos atrasados, bem como as verbas rescisórias serão pagas pelo Instituto Corpore aos cerca de 600 funcionários do setor da saúde pública de Volta Redonda. A notícia sobre a decisão foi relatada no plenário da Câmara Municipal pelo vereador Rodrigo Furtado (PTC), na noite desta terça-feira, que afirmou ser desnecessário aos funcionários constituir advogado para impetrar ação judicial visando o recebimento dos valores.
De acordo com o parlamentar, que também é advogado, a empresa concordou com o levantamento dos valores depositados pela Secretaria Municipal de Saúde, para que o governo municipal quite os valores da remuneração salarial dos contratados/trabalhadores, referente ao contrato anexado aos autos do Processo nº 26819/38 (contrato nº 019/2016/FMS/SMS/PMVR), referente aos meses de agosto (50% - folha líquida) e setembro (100% - folha bruta). Os valores também incluem a retenção de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o recolhimento dos valores do benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como Imposto de Renda (IR), devendo ser observado sempre que o crédito trabalhista tem preferência sobre os impostos e taxas.
Rodrigo Furtado afirmou que, no despacho da juíza Raquel de Andrade, o Instituto Corpore "se obriga a anexar aos autos e a disponibilizar diretamente ao governo municipal de Volta Redonda, por meio de arquivo eletrônico, e no prazo de 72 horas (três dias), a relação contendo a qualificação e os dados bancários de todos os profissionais contratados". "Após isso, a prefeitura se compromete em quitar os débitos de origem salarial, conforme descrito em sentença, e terá de anexar aos autos a prova da quitação, no prazo de cinco dias", relatou o vereador, acrescentando que a diferença entre o que for pago aos profissionais e o que estiver depositado, será devido ao Instituto Corpore.