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NOVA LEI ESTABELECE ESPERA MÁXIMO EM BANCOS E CORREIOS


Serão alteradas as penalidades previstas pela Lei 4.223/03, que estabelece o tempo máximo de espera para atendimentos em agências bancárias e nos Correios. O objetivo é adequar a norma às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina a Lei 8125/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (11/10).

A lei em vigor determina que o atendimento em agências bancárias e nos Correios seja realizado em, no máximo, 20 minutos durante os dias normais e em até 30 minutos em véspera e depois dos feriados. Atualmente, as agências que descumprem a lei podem ter que pagar multa de até R$ 120 mil. A nova norma prevê a adequação das penalidades de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator e em caso de reincidência, entre outros fatores.

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