ADVOGADOS LUTAM EM DEFESA DA LEGISLAÇÃO 'CUMPRA-SE'
Mero aborrecimento ou dano moral? As decisões de juizados especiais em casos de descumprimento de leis de defesa do consumidor foram tema de discussão em audiência pública da Comissão Representativa para Acompanhar o Cumprimento das Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), conhecida como Cumpra-se, na última segunda-feira. Quem está atento ao assunto é o advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Volta Redonda, vereador Rodrigo Furtado (PTC), que também responde pela Comissão de Constituição e Justiça do legislativo municipal.
"Nos últimos anos, tem sido comum nesse tipo de ação que os juízes têm definido o ocorrido como “mero aborrecimento” e não concedem indenizações aos consumidores", diz o parlamentar.
A opinião do vereador é defendida pelo presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão.
“Estamos vendo o Tribunal de Justiça do Estado acabando com o dano moral e criando uma figura que não existe na legislação, o ‘mero aborrecimento’. Essa virou uma justificativa para qualquer tipo de lesão de direitos do consumidor. Por exemplo, se seu nome vai indevidamente para o SPC ou se uma companhia telefônica corta sua linha, o Judiciário entende que isso é um mero aborrecimento. Não importa se isso prejudicou sua vida pessoal, seu trabalho”, explicou Quintão.
Para o desembargador Alcides da Fonseca Neto, trata-se de uma violação clara da Constituição. “No Rio de Janeiro, diferente de outros estados, existe a súmula 75 que trata do tema e permite que juízes neguem o dano moral”, afirmou. Súmulas são um recurso de uniformização de decisões judiciais sobre assuntos frequentes. “Os cidadãos procuram seus direitos no Judiciário e saem com uma decisão por ‘mero aborrecimento’. Como pode uma súmula ilegal?”, questionou o desembargador. “Essa súmula protege os grandes causadores dos danos: bancos, companhias de telecomunicação e serviços em geral”, argumentou Quintão.
O promotor João Carlos de Abreu definiu o dano moral: “É tudo aquilo que viola o princípio da dignidade da pessoa humana, que vem normatizado na Constituição. Observando isso, fica claro quais situações são de dano moral. Então, por exemplo, lesões à integridade física, psíquica e ao direito de liberdade”, disse.
Cancelamento da súmula
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o cancelamento da súmula 75. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça vai examinar o pedido e tomar uma decisão em breve. “O que os tribunais têm feito com seus cidadãos é uma anomalia e precisa ser corrigido”, defendeu Ivan Gonçalves, conselheiro da OAB de Niterói. A comissão afirmou que vai pressionar pela vitória da ação. Há também, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei em tramitação que iguala o mero aborrecimento ao dano moral, de modo que o primeiro também leve a uma indenização ao consumidor.