Governo terá que revisar de benefícios fiscais
Determinação foram impostas pelo voto do conselheiro do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento
O Governo do Estado do Rio de Janeiro terá que rever todos os benefícios fiscais concedidos sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro. Esta é uma das determinações impostas ao governador Luiz Fernando de Souza, o Pezão (MDB), pelo voto do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, aprovado na semana anterior (07/02), fruto de uma Auditoria Governamental cujo objetivo foi verificar a conformidade dos benefícios tributários de ICMS concedidos, levando em conta o impacto orçamentário-financeiro e verificação das contrapartidas. O Corpo Instrutivo do Tribunal ainda enumera problemas e cita empresas que devem passar por fiscalização específica, como a joalheria Amsterdam Sauer. O conselheiro define que o governador, em um prazo de 30 dias, preste esclarecimentos sobre os decretos que concederam benefício para as empresas Procter&Gamble, IBR-LAM e Carta Fabril Ind. e Com. de Papel S.A.. No caso da P&G os técnicos afirmam que a companhia pede alterações em seus benefícios "sob a alegação de ter investido mais do que o acordado inicialmente", mas, conforme o relatório, "as metas pactuadas são patamares mínimos, não devendo o Estado assumir sociedade nas despesas operacionais do setor privado. Ademais, P&G já se encontrava instalada em território fluminense, fruindo de benefícios desde 2008". No caso da IBR-LAM foi identificado um "mecanismo de burla à legislação de ICMS, por meio do qual a empresa poderia escapar à glosa de créditos pelo Estado de São Paulo", enquanto a Carta Fabril se instalou fora da região Norte/Noroeste recebendo benefício semelhante dado às concorrentes que tiveram que ir para o local.
O relator define que o governador: encaminhe, doravante, todo processo administrativo que trate de concessão de benefícios fiscais para realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro pela atual Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento; e estabeleça procedimento estruturado e sistemático de controle de concessão e acompanhamento dos benefícios fiscais, definindo claramente as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos. Rodrigo ainda determina que o governador "avalie a conveniência e a oportunidade de revogação do Decreto nº 42.644/2010, de maneira que esse instrumento não impeça o cancelamento de benefício fiscal quando constatada irregularidade em sede de fiscalização" O voto ainda determina que o secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no prazo de 30 dias, "proceda à fiscalização da empresa Amsterdam Sauer para verificar, nos últimos cinco anos, a regularidade da fruição dos benefícios fiscais" e, no prazo de dois meses, fiscalize empresas "contempladas com benefícios fiscais, mas que se encontram em dívida ativa não suspensa", como: B2W, Light, Telemar, Danone e TIM. O secretário ainda terá que efetuar estudo de impacto orçamentário-financeiro antes de conceder qualquer benefício fiscal; submeter os processos à Comissão de Planejamento Orçamentário e Financeiro (Copof). O voto ainda determina uma série de determinações à Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin).